Seja um Associado Multiplicador


NOSSO DESAFIO

Quer gerar um benefício em forma de renda na sua conta digital?

Seja um Associado Multiplicador.

O Clube Mais Unidos tem como grande desafio ser uma entidade autossustentável geradora de benefícios para seus associados.

Contudo, não queremos que nossos associados estejam sempre dependentes de políticas governamentais, mas que UNIDOS, podemos gerar benefícios para todos.

NOSSA SOLUÇÃO SOCIAL

Partindo dessa premissa, firmamos um convenio com uma instituição de pagamento, a ASAAS, em que, após você se tornar um associado contribuinte de qualquer plano, poderá se tornar um associado multiplicador, levar benefícios para muito mais pessoas e gerar um benefício convertido em renda.

Isso mesmo, aqui não é um bolsa família, mas é um benefício que você mesmo gera ao levar a associação ao conhecimento de mais pessoas, gerando mais autonomia, para não depender exclusivamente da fila do SUS, para obter uma consulta médica, por exemplo.

Qual a diferença? Você é responsável por gerar sua renda, levando benefícios para outras pessoas. Qual o limite mínimo? Não há. Qual o limite máximo: sua capacidade de levar a cultura do associativismo, onde contribuindo com pouco, temos muito. E  a cada novo associado,  nos tornamos mais fortes.

E com cada novo associado cadastrado no link do Associado multiplicador, este terá um benéfico de renda na sua conta da adesão e um, valor mensal, e a cada pagamento realizado pelo associado a ele vinculado, o multiplicador terá um valor mensal depositado em sua conta.

 

Após realizar a adesão ao seu plano, clique abaixo, e será enviado a sua concordância com as regras e termos de uso para se tornar um associado multiplicador.


Ao dar ciência nestes termos e condições, o(a) Associado(a) adere a todas as previsões nele contidas, ciente ainda de que seus dados serão preservados e mantidos em sigilo, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de dados.

CONDIÇÕES PARA SER ASSOCIADO MULTIPLICADOR:

  1. SER ASSOCIADO em qualquer categoria, na qualidade de contribuinte; quem não é associado, não pode se tornar associado MULTIPLICADOR;
  2. Caso não tenha emprego fixo, ou qualquer outra vinculação, a associação orienta a constituir um MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, por várias razões, inclusive esse é um dos objetivos primordiais do CLUBE: orientar os associados a serem previdentes e se organizaram para as situações mais adversas da vida. Ou apresentar documentos relativos a uma Pessoa jurídica da qual seja sócio como poderes de administração, ou o único sócio titular;
  3. Ler e conhecer todos os benefícios do CLUBE para explicar aos novos associados;
  4. Não receber valores em espécie, e efetuar todos os pagamentos diretamente na conta do CLUBE;
  5. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO, OU ATUAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS ÉTICOS E MORAIS DO CLUBE, PODERÁ OCASIONAR A IMEDIATA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO.

DIREITOS:

  1. Receber o valor equivalente a R$ 26,00(vinte e seis reais) no caso de associar o associado PESCADOR, a ser cobrado unicamente na taxa de adesão.
  2. Receber o valor de até 25,00 (vinte e cinco reais), a ser cobrado unicamente na taxa de adesão.
  3. Em planos solidários, planos de menor valor, as adesões deverão reduzidas e sempre haverá o abatimento da taxa bancária em favor da plataforma de pagamento ASAAS, devendo o Multiplicador se informar acerca dos valores que lhe beneficiarão, no grupo de comunicação exclusivo para Associados Multiplicadores, ou em contato direto com a central de atendimento do CLUBE MAIS UNIDOS.

 

Direito assegurado por prazo indeterminado e condicionado ao pagamento regular dos associados vinculados ao associado multiplicador.

Este é o benefício mais interessante no médio e longo prazo para o ASSOCIADO MULTIPLICADOR. Isto porque, o associado multiplicador receberá, mensalmente, por cada associado a ele vinculado que fizer o seu pagamento regular, o valor mensal de R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos).

 

  • Ou seja, o Associado Multiplicador terá apenas o empenho inicial de demonstrar as vantagens de ser um sócio do CLUBE, e enquanto aquele indicado estiver vinculado ao CLUBE e pagando regularmente, o ASSOCIADO MULTIPLICADOR receberá um valor mensal em sua conta. Que irá dizer o quanto quer o ASSOCIADO MULTIPLICADOR, será ele mesmo, que poderá fazer essa divulgação e prospecção de novos associados nas suas horas vagas, e contar com uma renda extra, tanto no ato da inscrição, quanto mensalmente.
  • A depender da capacidade do Associado Multiplicador, esta poderá ser uma renda extra ou se tornar a sua principal fonte de renda. Quanto mais associados, mais ganhará.
  • E quanto mais o CLUBE cresce e se torna forte, mais benefícios irá gerar para seus associados, gerando amis Acesso a saúde e muitos benefícios, que sozinho, sem associar-se teriam que pagar um valor muito mais alto para obter. ISTO PORQUE, MAIS UNIDOS, SOMOS MAIS FORTES.
  • O associado poderá verificar na plataforma todos os associados vinculados que efetuaram o pagamento e poderá conferir o seu valor recebido diretamente e sua conta digital.
  • O Associado Multiplicador, ao assinar este documento, reconhece expressamente que, na qualidade de associado, tendo a liberdade de decidir quando efetuar o seu trabalho, não se sujeita a nenhum vínculo de subordinação, nem está sujeito a qualquer penalidade, caso não obtenha o resultado satisfatório na atração de novos associados. É de sua livre escolha definir horários e dias para desempenhar o seu papel, não tendo qualquer regra estabelecida pela associação neste sentido.
  • O associado multiplicador declara conhecer as regras e princípios éticos de atuação previstos pela associação em seu instrumento estatutário.
  • Observação: Este documento está sujeito a atualizações constantes, devendo o associado multiplicador, manter-se sempre informado acerca das atualizações.

PARA SER UM ASSOCIADO MULTIPLICADOR, você deverá fazer um pix no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais)

PIX ( e-mail): clubemaisunidos@gmail.com

  A ser creditado na CONTA DA ASSOCIAÇÃO JUNTO A PLATAFORMA FINANCEIRA ASAAS, que será destinado a pagar a plataforma bancária pela abertura de sua conta corrente no ASAAS. Após efetuar o pagamento, deve enviar ao WhatsApp da associação (71)3190-5386.

Nosso suporte confirmará sua adesão, e você receberá um e-mail, o mesmo utilizado quando se associou a algum plano, onde será informado da criação da sua conta ASAAS.

Após dar o aceite, em até três dias úteis, receberá no e-mail cadastrado como associado,  a informação de sua abertura de conta digital da ASAAS, deverá baixar o aplicativo e seguir todos os passos para confirmação da conta, envio de documentos e habilitação para uso como qualquer conta bancária digital.

Caso não receba o e-mail entre em contato pelo nosso canal do WhatsApp e relate o ocorrido.

Seja bem vindo ao time de quem acredita e faz um mundo melhor.